O Santo Padre Bento XVI assinala que durante todo o ano do Ano da Fé, obterão a indulgência plenária da pena temporária pelos próprios pecados repartida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, que tenham comungado sacramentalmente e que rezem segundo as intenções do Papa. Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", publicado pela Penitenciaria Apostólica, as condições para lucrar tal indulgência plenária são as seguintes: Visitar em forma de peregrinação uma Catedral ou Santuário dedicado à Virgem Maria, participando aí em alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé, as invocações à Virgem Santa Maria.
E é com grande Alegria e satisfação que damos a notícia que Na Arquidiocese de
Botucatu, o Arcebispo Metropolitano Dom Mauricio Grotto de Camargo estabeleceu como lugar
Sagrado para receber a indulgência plenária:
O SANTUÁRIO
NOSSA SENHORA DA
PIEDADE.
Lençóis Paulista - SP
otimo
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